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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

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UMA IGREJA FORTE



- Atos 11:19-30

Introdução:  A igreja primitiva é o modelo de como a igreja deve ser.
Seus erros e sucessos, são colocados de forma muito clara em Atos, nas Cartas e em Apocalipse para nós encontrarmos o caminho.

Uma Igreja Forte é formada de membros que...

1. Olham problemas como OPORTUNIDADES de Crescimento (vs. 19-20)
"Os que tinham sido dispersos por causa da perseguição desencadeada com a morte de Estevão chegaram até a Fenícia, Chipre e Antioquia, anunciando a mensagem apenas aos judeus....Alguns deles, todavia, cipriotas e cireneus, foram a Antioquia e começaram a falar também aos gregos, contando-lhes as boas novas a respeito do Senhor Jesus."

Um evangelismo contextualizado, realizado por pessoas altruístas, positivas, pessoas que tem a capacidade de olhar além dos problemas. Isto chama-se visão.

Os “dispersos” foram anunciando por toda a parte o evangelho. Os de Chipre e de Ciriene, falavam grego e anunciavam Jesus aos gregos.

2. Estão interessados na APROVAÇÃO do Senhor (v. 21)
"A mão do Senhor estava com eles, e muitos creram e se converteram ao Senhor."

"A mão do Senhor estava com eles" - Coisa maravilhosa.

Uma igreja aprovada por Deus. Deus só coloca a sua mão sobre a obra que Ele aprova!

Porque a mão do Senhor estava sobre a igreja, havia...

1. Conversões de vidas (v. 21b.),

2. Visão missionária (v. 22) - "Chegou a notícia destas coisas aos ouvidos da igreja em Jerusalém; e enviaram Barnabé a Antioquia".

Resultado da ação visão missionária: v. 26 - "E durante um ano inteiro reuniram-se naquela igreja e instruíram muita gente; e em Antioquia os discípulos pela primeira vez foram chamados cristãos."

Precisamos é da Unção do Senhor para prosseguirmos nestes dias tão difíceis! Não precisamos da aprovação de outros crentes, o que importante não é o que outros crentes pensam de nós, e sim o que Deus pensa e o que os não crentes pensam.

3. Evidenciam a graça do Senhor através de VIDAS FRUTÍFERAS (v. 23)
"Este, ali chegando e vendo a graça de Deus, ficou alegre e os animou a permanecerem fieis ao Senhor, de todo o coração."

Numa igreja cristã saudável, pequena ou grande, urbana ou rural, rica ou pobre, evidencia-se a graça do Senhor sobre ela através de vidas, de pessoas transformadas e trabalhadoras.

A graça é evidente: Pela alegria e firmeza dos irmãos!

Existem igrejas que quando olhamos apenas vemos coisas ou picuinhas.

Queremos ver a graça de Deus em nossa igreja através de nossas vidas!

4. Buscam uma ESPIRITUALIDADE contagiante(v. 24)
"Ele era um homem bom, cheio do Espírito Santo e de fé; e muitas pessoas foram acrescentadas ao Senhor."

Barnabé = Homem íntegro, de bem, homem bom, homem cheio do Espírito Santo, homem de fé, homem de integridade.

Diz o texto, no v. 23 que ele exortava o povo a permanecer no Senhor. Ele era um homem com autoridade, autoridade é formada com duas bases:
1. Unção (Deus),
2. Caráter (Homem),

5. Contribuem FINANCEIRAMENTE para expansão do Reino (v. 29-30)
"Os discípulos, cada um segundo as suas possibilidades, decidiram providenciar ajuda para os irmãos que viviam na Judéia....E o fizeram, enviando suas ofertas aos presbíteros pelas mãos de Barnabé e Saulo."

Cada um que deseja ver o Reino de Deus crescer precisará dar do seu também, enviando sua oferta segundo suas possibilidades.

Uma igreja forte se faz da dependência de Deus como vimos nos textos acima, mas também da nossa liberalidade em contribuir e entregar nossas ofertas de fé e amor!

Conclusão:
Queremos fazer a vontade de Jesus e como Sua igreja, precisa ser o que Ele deseja que sejamos, o modelo foi dado pela igreja em Antioquia (Atos: 11: 19-30).

Uma igreja FORTE vai impactar a cidade! 

quinta-feira, 24 de junho de 2010

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Nosso Estatuto

ESTATUTO DO CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA DE CRISTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS, E OBJETIVOS.


Art. 1º - O Centro Integrado de Assistência Social da Igreja de Cristo, constituída em 14 de Outubro de 2009, é uma organização civil de natureza não governamental sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado, número ilimitado de sócios com sede na Rua Ministro Salgado Filho 66 bairro de Boa Esperança Cidade e comarca de Parnamirim/RN.

Parágrafo Único – O Centro Integrado de Assistência Social da Igreja de Cristo, doravante chamado de “CIASIC” é integrado por: membros e congregados da Igreja de Cristo em Boa Esperança podendo promover o trabalho assistencial e social descrito no art. 2o em toda a comunidade do município de Parnamirim/RN e outros municípios aonde venha manter filial; tendo sua sede na zona urbana podendo seu campo de atuação abranger a zona rural dos municípios de onde atua.

Art. 2º- CIASIC tem por objetivos:
I- Promover o desenvolvimento comunitário através da realização de obras e melhoramentos, com recursos próprios, conveniados, doados e obtidos por empréstimos;
II- Integrar a dinamização da comunidade evangélica, aprimorando-a como agente de seu próprio desenvolvimento em estreita colaboração com os órgãos do poder público e instituições privadas, inclusive os de cunho filantrópicos:
III- Proporcionar aos seus associados, atividades econômicas rentáveis, bem como atividades desportivas e culturais intensificando os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade evangélica e outrem, solidificando o espírito associativo;
IV- Colaborar com os poderes públicos na realização de levantamentos da situação sócio-econômico-cultural do município, observando o equacionamento de necessidades e problemas;
V- Conscientizar as comunidades rurais de suas potencialidades, levando-as a responder aos seus anseios;
VI- Despertar a mentalidade de co-responsabilidade a de co-participação, evidenciando a promoção das comunidades rurais como efeito de conjugação de esforços do poder público e da iniciativa privada;
VII- Promover ações de Desenvolvimento Sócio-Econômico Sustentável e o combate à pobreza do município de Parnamirim e outros;
VIII- Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
IX- Promover a Saúde, a Educação, a Segurança Alimentar e Nutricional, a Preservação e Conservação do Meio Ambiente, a Cultura, Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico, observando-se a forma complementar de participação.
X- Promover a qualificação e capacitação de profissional dos beneficiários; do voluntariado, a criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho;
XI- Execução do serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
Art. 3º - É vedada ao CIASIC como organização da sociedade civil de interesse público sem fins lucrativos, a participação em campanhas de interesse político partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas.

CAPITULO II

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

Art. 4º - Será instituído o conselho comunitário de, no mínimo, cinco (05) pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como: associações de classe beneméritas ou de moradores, desde que legalmente instituídas.
Art. 5º - O conselho comunitário terá o fim específico de acompanhar a programação da emissora, caso o CIASIC venha explorar serviços de radiodifusão, com vista ao não atendimento do interesse exclusivo da comunidade e aos princípios do artigo 4º da lei de radiodifusão comunitária.
Art. 6º - A responsabilidade e a orientação intelectual da rádio comunitária do CIASIC caberão sempre a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

CAPITULO III

DA CONSTITUIÇÃO E COMPETENCIA ADIMINISTRATIVA

Art. 7º - O CIASIC será dirigido pelos seguintes órgãos:
I- Assembleia Geral;
II- Diretoria Executiva;
III- Conselho Fiscal;

Art. 8º - A instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 9º - A Assembleia Geral é o órgão supremo do CIASIC sendo constituído por todos os sócios em pleno exercício de seus direitos e deveres, cabendo-lhes a voz e o voto.

Art. 10º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á e deliberará a cada seis (seis) meses.
I- Em primeira convocação com a presença mínima da maioria absoluta dos sócios;
II- Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de associados;

Art. 11º - A convocação da Assembleia Geral será feita através de Edital fixado na sede do CIASIC e/ou publicado nos veículos de comunicação disponíveis na comunidade com antecedência mínima de três (03) dias.

Art. 12º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação da diretoria executiva, do presidente ou mediante requerimento de um terço (1/3) dos associados.

Art. 13º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinária e deliberará:
I- Em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos associados;
II- Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de associados presentes;

Art. 14º - Compete a Assembleia Geral:
I. Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II. Decidir sobre reformas do Estatuto;
III. Decidir sobre a extinção da instituição;
IV. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V. Aprovar o Regimento Interno.
VI. Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
VII. Aprovar a Programação anual que deverão ser desenvolvidas:
VIII. Apreciar e aprovar o relatório anual de atividades, bem como o balanço financeiro.


Art. 15º - A Diretoria Executiva será composta de um (1) presidente, um (1) vice-presidente, 1º e 2º secretários, 1º e 2º tesoureiros, eleitos para mandato de dois anos, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, sendo permitida re-eleição.

Art. 16º - A diretoria executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do presidente;

Art. 17º - As reuniões da diretoria executiva serão presididas pelo presidente, e, em seus impedimentos ou afastamento legais, pelo vice-presidente;

Art. 18º - As decisões da diretoria executiva serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 19º - Compete à Diretoria Executiva:
I- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e outros regulamentos aprovados;
II- Acatar e apresentar à assembleia geral quaisquer reclamações dos associados, que julgar pertinente;
III- Fixar o valor da contribuição social;
IV- Prestar relatório de todas as atividades do CIASIC ao conselho representativo;
V- Elaborar e executar os planos de desenvolvimento dos campos de atuação do CIASIC;
VI- Encaminhar em tempo hábil para aprovação da assembleia geral ordinária, os relatórios de atividades e os balanços financeiros e patrimoniais do CIASIC, e outros documentos contábeis;
VII- Excluir, a pedido ou por motivos relevantes, sócios do quadro social;
VIII- Gerir finanças e administrar o patrimônio do CIASIC;
IX- Aprovar acordos e convênios;
X- Convocar a assembleia geral;
XI- Interpretar o presente Estatuto e decidir sobre os casos omissos;
XII- Elaborar o regimento interno do CIASIC.

Art. 20º – Compete ao Presidente:
I – Representar o CIASIC, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II - Movimentar contas bancárias e assinar cheques juntamente com o tesoureiro, bem como papeis e documentos relativos ao movimento financeiro do CIASIC;
III - Proteger os bens do CIASIC, contra as interferências estranhas ou qualquer outro meio nocivo ao seu patrimônio;
IV - Presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
VII - Firmar convênios, de acordos e receber moções de sócios deferindo e indeferindo o pleito;
VIII - Examinar e assinar com o tesoureiro os balanços encerrados, bem como os balancetes e contratos de empréstimos;
XII- Assinar, com o secretário, as correspondências do CIASIC;
XIII- Contratar contador, mediante previa anuência da assembleia geral;

Art. 21º - Compete ao Vice-presidente: Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Art. 22º - Compete ao 1º Secretário:
I- Organizar e dirigir todos os assuntos da secretaria do CIASIC;
II- Substituir ao vice-presidente em suas ausências ou impedimentos;
III- Lavrar e subscrever as atas das reuniões da diretoria executiva e das assembleias gerais;
IV- Organizar, coordenar e superintender os serviços da secretaria administrativa, relativamente aos setores de pessoal;
V- Assinar com presidente as correspondências do CIASIC;

Art. 23º - Compete ao 2º Secretário:
I- Substituir o 1º secretário nas suas faltas ou impedimentos, como assumir o mandato em caso de vacância;
II- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao 1° Secretário;

Art. 24º - Compete ao 1º Tesoureiro:
I- Ter sob sua guarda todos os valores em espécie e títulos do CIASIC;
II- Movimentar contas bancárias e emitir cheques juntamente com o presidente;
III- Assinar com o presidente os balanços encerrados, bem como, os balancetes mensais, contratos de empréstimos e outros documentos financeiros;
IV- Responder pelos serviços de tesouraria, contabilidade e patrimônios;
V- Arrecadar receitas, pagar despesas, elaborar balancetes, demonstrativos e balanços;
VI- Substituir o secretário em seus impedimentos e ausências;
VII- Depositar em conta bancária todos os valores em espécie que forem arrecadados, não podendo ficar em seu poder a importância superior a três (3) salário mínimo em vigência no País;
Art. 25º - Compete ao 2º Tesoureiro:
I- Substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos, bem como assumir o mandato em caso de vacância;
II- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao 1° Tesoureiro.

Art. 26º - O conselho fiscal é o órgão máximo de fiscalização das atividades do CIASIC, nos aspectos contábeis e financeiros;

Art. 27º - O conselho fiscal será composto de três (03) membros, eleitos em assembleia geral ordinária dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, para um mandato de dois (02) anos, não podendo ser re-eleito;

Art. 28º - O conselho fiscal reunir-se-á em caráter ordinário bimestralmente, para examinar as contas da diretoria executiva e emitir parecer que será assinado por todos os membros, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente;

Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Examinar os documentos contábeis, balancetes, balanços e o relatório anual;
II- Apresentar parecer sobre movimentos financeiros, denunciar erros e fraudes, e sugerir medidas corretivas;
III- Verificar se os livros fiscais e contábeis exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados com zelo e bem guardados;
IV- Licenciar e conceder renuncia a qualquer de seus membros.
V- Eleger, de entre os três membros de sua composição, o seu presidente.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS

Art. 30º - Serão sócios do CIASIC todos aqueles que atenderem aos seguintes requisitos:
I- Manifestarem seu desejo de vincular-se ao CIASIC, preenchendo a proposta de inscrição;
II- Sejam pessoas maiores de 16 anos e capazes para os atos civis, residentes em Parnamirim/RN e outros municípios ande o CIASIC venha manter filial;
III- Tenham seu pedido de inscrição aprovado pela diretoria executiva;
IV- Paguem a contribuição social estipulada pelo presidente e homologada pelo conselho fiscal a partir do mês de inscrição;
V- Sejam membros ou congregados da Igreja de Cristo em Boa Esperança.
Art. 31º - As propostas para sócio poderão ser apresentadas em qualquer reunião do CIASIC, e, uma vez aceitas, como membros, os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações do CIASIC;
Art. 32º - haverá as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios Fundadores - Aqueles que assinarem a ata de fundação;
b) Sócios Efetivos - Todos os demais que tiverem sua proposta de sócio aprovada pela assembleia geral;
c) Sócios Honorários - Aqueles que, mesmo não fazendo parte do quadro social efetivo, tenham se distinguido por notáveis serviços prestados ao CIASIC.
Art. 33º - São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
I- Participar das assembleias gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado para membro da diretoria executiva, e do conselho fiscal;
II- Usufruir todos os serviços oferecidos pelo CIASIC;
III- Recorrer de decisões da diretoria executiva, quando se julgar injustiçado;
IV- Requerer a convocação da assembleia geral em caráter extraordinário, observado o disposto estatutário;
V- Desligar-se a qualquer tempo do CIASIC, mediante solicitação por escrito à diretoria;

Art. 34º - São deveres dos sócios fundadores e efetivos:
I- Cumprir o estatuto, os regulamentos e normas do CIASIC;
II- Exercer os cargos para os quais foram eleitos;
III- Zelar pelos interesses morais, materiais e cívicos do centro social;
IV- Solicitar por escrito o desligamento do CIASIC,
V- Cumprir pontualmente com os compromissos assumidos com o CIASIC,
VI- Colaborar com as iniciativas do CIASIC,
VII- Pagar a contribuição social estipulada pala diretoria executiva, regularmente;
Art. 35º- Das Penalidades: o sócio que infringir ou desobedecer as disposições, da presidência, da diretoria, do estatuto e dos regulamentos ficará sujeitos às seguintes sanções:
I- Advertência verbal e pôr escrito;
II- Suspensão de um (1) a doze (12) meses aos reincidentes;
III- Exclusão do quadro social aos que se envolvem em discórdias e conflitos graves que venham a comprometer o bom funcionamento, a convivência e a administração do CIASIC.

CAPÍTULO V

DO PATRIMONIO E BENS ALIENÁVEIS
Art. 36º- os recursos do CIASIC serão constituídos de:
I- Contribuições pagas pelos sócios;
II- Doações e subvenções publicas e privadas;
III- Financiamentos juntos a instituições de crédito;
IV- Outras receitas
§ 1º em caso de extinção do CIASIC, seu patrimônio será repassado a Igreja de Cristo em Boa Esperança;
§ 2º- a extinção do CIASIC dar-se-á por decisão da assembleia geral extraordinária convocada para este fim;
CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA

Art. 37º- a eleição para membros da diretoria executiva e do conselho fiscal dar-se-á por votação direta e secreta;
§1º- considerar-se-á eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos numa maioria simples;
§ 2º- a posse dos eleitos dar-se-á imediatamente depois de proclamado os resultados;
§ 3º- quando se tratar de chapa única à eleição será realizada por aclamação;
§ 4º- em caso de empates em votação, seja para os cargos de diretoria executiva ou do conselho fiscal, considerar-si-ão eleitos os mais idosos;
Art. 38º- os regulamentos e, normas para organização e realização dos pleitos eleitorais, omissos neste estatuto, serão instituídos pela diretoria executiva e publicados no edital de convocação para eleição;
Art. 39º- A destituição do presidente do SIASIC far-se-a mediante uma convocação extraordinária para esse fim e com o voto concorde de dois terço dos presentes na assembleia, não podendo deliberar na primeira convocação, sem a maioria absoluta de seus membros, bem como nas convocações seguintes sem a presença de 50% dos membros sócios efetivos.
Art. 40º- Os casos omissos nesse estatuto serão decididos pelo presidente, revogando-se as disposições em contrário.

Parnamirim 14 de Outubro 2009.


Presidente
Francilene oliveira Santos de Medeiros

quinta-feira, 27 de maio de 2010

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QUEM DOBROU SEU PÁRA-QUEDAS ?

Charles Plumb era piloto de um bombardeiro na guerra do Vietnã. Depois de muitas missões de combate, seu avião foi derrubado por um míssil.

Plumb saltou de pára-quedas, foi capturado e passou seis anos numa prisão norte-vietnamita. Ao retornar aos Estados Unidos, passou a dar palestras relatando sua odisséia e o que aprendera na prisão.

Certo dia, num restaurante, foi saudado por um homem:

- Olá, você é Charles Plumb, era piloto no Vietnã e foi derrubado, não é mesmo?

- Sim, como sabe? Perguntou Plumb.

- Era eu quem dobrava o seu pára-quedas. Parece que funcionou bem, não é verdade?"

Plumb quase se afogou de surpresa e com muita gratidão respondeu:

- Claro que funcionou, caso contrário eu não estaria aqui hoje. Muito obrigado!

Ao ficar sozinho naquela noite, Plumb não conseguia dormir, lembrando-se de quantas vezes havia passado por aquele homem no porta-aviões e nunca lhe disse nem um "bom dia". Era um piloto arrogante e aquele sujeito, um simples marinheiro. Pensou também nas horas que o marinheiro passou humildemente no barco enrolando os fios de seda de vários pára-quedas, tendo em suas mãos a vida de alguém que não conhecia.

Agora, Plumb inicia suas palestras perguntando à sua platéia: "Quem dobrou seu pára-quedas hoje?".

Todos temos alguém cujo trabalho é importante para que possamos seguir adiante. Lendo essa história me puis a pensar que estamos completando 50 anos de caminhada, alguém dobrou o nosso pára-quedas no passado para que chegássemos aqui, alguém até hoje ainda dobra o nosso pára-quedas e só perceber a importância do trabalho deste alguém quando precisamos usar o pára-quedas. Deixo aqui minha gratidão em nome da Igreja de Cristo de boa esperança aos irmãos; João Gomes, Bizá, irmão Valdemar, Manuel Leôncio, Omar, José Rodrigues, Walfredo Rodrigues, Irmão Ivan hoje membro da Ass. De Deus, Deudedit, Francisco Batista, Almeida, Pr. Geraldo Lima, Conselho Regional Leste, Pr. Antônio Andrade (Tozinho) e Pr. Antonio Dantas. E claro que existem muitos outros que de alguma forma contribuíram para que essa obra chegasse no ponto que estar, porém faltaria espaço para destacá-los neste artigo, o fato é que esses homens dobraram o nosso pára-quedas e hoje podemos contar a história de nossa vitória. Não somos auto-suficientes alguém preparou o terreno para andarmos por isso nosso muito obrigado. Devemos também dobrar o pára-quedas de nossos sucessores nesta obra e ternos a certeza de que estamos fazendo o melhor dentro da perspectiva de que nosso trabalho será útil, em algum momento ou nos mais difíceis, para aqueles que viram depois de nós. E não esquecermos que precisamos de muitos pára-quedas durante o dia: físico, emocional, mental, espiritual, ministerial. Dobremos os pára-quedas uns dos outros.

Deus Abençoe: Pr. Joel Medeiros